PREFEITURA DE SÃO PAULO INICIA PROGRAMA DE AUXÍLIO ODONTOLÓGICO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), iniciou o Programa de Auxílio Odontológico voltado aos servidores municipais.
O Programa foi instituído pela Lei 17.841/2022 e regulamentado pelo Decreto 63.103/2023, para atender reivindicações das categorias profissionais.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO?
Agente público em atividade, efetivo, admitido ou em comissão, da administração direta e das autarquias e fundações públicas municipais, cuja remuneração bruta mensal não exceda a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
OBS: para fins de aferição de renda, a DEAC, o auxílio-refeição, o auxílio-transporte, o vale-alimentação, o abono de permanência, o acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e as verbas eventuais decorrentes ou não de local de trabalho não integram a remuneração bruta, ou seja, o servidor faz a conta de seus vencimentos ou subsídio sem incluir estes benefícios.
QUAL O VALOR RECEBIDO DE AUXÍLIO ODONTOLÓGICO?
O valor máximo de reembolso do Auxílio Odontológico é de R$ 30,00 (trinta Reais) por mês. Se o servidor contratar um plano odontológico com valor menor que R$ 30,00, ele receberá de reembolso o valor exato do plano contratado e, se contratar um plano odontológico com valor maior que R$ 30,00, receberá de reembolso o teto do benefício, que é R$ 30,00 por mês.
Cabe ressaltar que o programa prevê reembolso do valor, ou seja, primeiro o servidor paga o valor à operadora e depois recebe o reembolso em sua folha de pagamento. O prazo para reembolso pode chegar a 60 dias.
OBS: O VALOR NÃO PODE SER USADO PARA O CUSTEIO DE PLANO ODONTOLÓGICO DE DEPENDENTES DO SERVIDOR.
Supondo que o servidor contrate um plano odontológico para si que custa R$ 25,00 por mês e contrate para sua família o mesmo plano, ficando com uma parcela mensal de R$ 50.00. Nesse caso, a Prefeitura fará o reembolso apenas da parcela do servidor, ou seja, ele receberá de reembolso R$ 25,00.
COMO TER ACESSO AO BENEFÍCIO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO?
O primeiro passo é contratar um plano odontológico junto a uma das operadoras que se credenciaram na Secretaria de Gestão. As operadoras são:
DENTALPLUS: https://dentalplus-sorria.com.br/
PREVIDENT: https://www.prevident.com.br/
PRIMAVIDA: https://www.primavida.com.br/
SEMPRE ODONTO: https://sempreodonto.com.br/
SOLIDENTE: https://solidente.com.br/
O segundo passo é, com o contrato em mãos, em nome do servidor, procurar a URH da unidade de lotação e fazer a solicitação do Auxílio Odontológico.
A URH da unidade de lotação confirmará por e-mail o cadastro do benefício. Esse e-mail serve de protocolo.
O terceiro passo é receber em folha de pagamento o reembolso, sabendo que o prazo para recebimento é de até 60 dias.
QUAIS OS VALORES COBRADOS PELAS EMPRESAS CADASTRADAS?
Os valores praticados são:
DENTALPLUS
Planos/Seguros odontológicos e o valor para os beneficiários:
- CLINIC PLUS MASTER (Registro na ANS 462429107): R$ 29,90
- TOP CLAREAMENTO (Registro na ANS 489255211): R$ 49,90
- ORTO PLUS MASTER AMPLIADO (Registro na ANS 470172131): R$ 99,90
PREVIDENT
Planos/Seguros odontológicos e o valor para os beneficiários:
- INDIVIDUAL REFERÊNCIA (Registro na ANS 700827999): R$ 29,90
- FAMILIAR REFERÊNCIA (Registro na ANS 700827999): R$ 24,90 por pessoa
PRIMAVIDA
Plano/Seguro odontológico e o valor para os beneficiários:
- CLÁSSICO SP INDIVIDUAL/FAMILIAR (Registro na ANS 475856161): R$ 23,90 por pessoa
SEMPRE ODONTO
Não há informações
SOLIDENTE
Plano/Seguro odontológico e o valor para os beneficiários:
- PLANO MASTER (Registro na ANS 457200089): R$ 29,70
PRESTAÇÃO DE CONTAS – O QUE É E COMO FAZER?
A prestação de contas é um ato obrigatório a todos os servidores que solicitaram o benefício Auxílio Odontológico e deve ser realizada em até 30 dias após o plano contratado completar um ano.
No caso, o servidor beneficiado pelo Auxílio Odontológico deve pedir à operadora que contratou um comprovante de pagamento relativo ao período de 12 meses contratado e entregar esse comprovante na URH da sua unidade de lotação. Caso o comprovante demonstre os 12 meses pagos, a prestação de contas será validada e arquivada. Caso o servidor não apresente a prestação de contas ou o documento não comprove o pagamento das 12 parcelas, o benefício será suspenso até a regularização e pode ocorrer o desconto em folha de pagamento das parcelas pagas e não comprovadas na prestação de contas.
Caso o servidor contrate o plano odontológico por período inferior a 12 meses, a prestação de contas deve ser feita em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
E SE O SERVIDOR CANCELAR OU ALTERAR O PLANO ODONTOLÓGICO, COMO PROCEDER?
Caso ocorra alguma alteração no plano odontológico ou cancelamento, o servidor deve avisar IMEDIATAMENTE a URH de sua unidade de lotação, sob pena de responsabilização funcional. Caso ocorra o cancelamento do plano odontológico, o servidor receberá de reembolso até a última mensalidade que pagou.
SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!