COMUNICADO OFICIAL – AÇÃO DOS 81%
O Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo informa que, após uma longa e determinada batalha judicial, a ação coletiva referente ao reajuste remuneratório, conhecida como Ação dos 81%, foi julgada procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão transitou em julgado em 27 de agosto de 2025, conforme certidão oficial do processo REsp 2180461/SP.
ATENÇÃO! NÃO CAIA EM GOLPES! OS ÚNICOS TELEFONES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDGUARDAS-SP SÃO:
AÇÃO DOS 81%: (11) 99787-5364
DEMAIS ASSUNTOS JURÍDICOS: (11) 98534-0105
O QUE É?
A Ação dos 81% trata do reajuste salarial referente ao mês de fevereiro de 1995, suprimido pela Lei Municipal nº 11.722/95, de autoria do então prefeito Paulo Maluf. Essa lei revogou retroativamente os reajustes previstos nas Leis Municipais nº 10.688/88 e nº 10.722/89, o que foi posteriormente considerado inconstitucional pelo STF.
HISTÓRICO DA AÇÃO
• Proposta em 1999, com base nas leis municipais que garantiam o reajuste.
• Em 02/02/2009, o TJSP julgou a ação procedente.
• A Prefeitura recorreu, alegando violação à Súmula 42 do STF, que veda equiparação entre servidores municipais e federais.
• Em 2015, o TJSP deu provimento ao recurso da Prefeitura.
• Após diversos recursos, o STJ decidiu em 27.08.2025 pela procedência da ação, restabelecendo o direito dos servidores ao reajuste.
QUEM TEM DIREITO?
• Servidores que ingressaram no serviço público municipal até janeiro de 1995.
• A lista oficial de beneficiários consta no processo judicial e será divulgada pelas redes sociais do Sindicato nos próximos dias.
QUAL É O REAJUSTE?
• O índice reconhecido judicialmente é de 25,32%, aplicado sobre os vencimentos dos servidores ativos à época da defasagem (fevereiro de 1995). Esse percentual foi definido pela Justiça com base na recomposição parcial das perdas salariais.
O VALOR SERÁ:
• Calculado individualmente
• Corrigido com atualização monetária
• Acrescido de juros legais
PRÓXIMOS PASSOS
O Sindicato divulgará em breve:
• A lista de beneficiários
• Os documentos necessários para o cumprimento da sentença A execução será feita por meio de cálculos individualizados, conforme a situação funcional de cada servidor.
DÚVIDAS?
Para esclarecimentos sobre:
• Documentação necessária
• Lista de beneficiários
• Cumprimento de sentença
• Cálculo dos valores
Entre em contato com o WhatsApp: (11) 99787-5364 ou E-mail: processo81@sindguardas-sp.org.br
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