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Notícias

publicado em 10/09/2025
AÇÃO DOS 81% - RELAÇÃO DE SERVIDORES E PERGUNTAS E RESPOSTAS

O Sindguardas-SP divulga a relação inicial de servidores inclusos na Ação Coletiva dos 81%, esclarecendo que:

1. Caso o servidor esteja na relação da ação e já tenha ingressado ou executado a mesma ação por outro escritório de advocacia, o Departamento Jurídico do Sindguardas-SP não iniciará a execução nestes autos, para evitar a litispendência.

2. Caso o servidor já estivesse no serviço público municipal em janeiro de 1995 e o nome não estiver incluso nesta lista e não tenha ingressado com esta ação em outro escritório de advocacia, o Departamento Jurídico do Sindguardas-SP poderá peticionar pela inclusão do servidor na execução, ficando a decisão sob julgo do Juiz responsável.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RELAÇÃO DE SERVIDOREShttp://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/lista-processo-81-coletiva.pdf

Para o início do cumprimento de sentença, o Departamento Jurídico do Sindguardas-SP precisará do fornecimento dos seguintes documentos:

 

  • Foto ou cópia do RG ou Registro Funcional
  • Procuração (solicitar pelo WhatsApp ou e-mail)
  • Contrato de prestação de serviços jurídicos (solicitar pelo WhatsApp ou e-mail) 

Solicitação e envio dos documentos: Você pode solicitar a procuração e o contrato diretamente pelos canais abaixo, e também enviar todos os documentos preenchidos e assinados por esses mesmos meios:
  • WhatsApp: (11) 99787 5364
  • E-mail: processo81@sindguardas-sp.org.br

Atendimento presencial: Caso prefira, os documentos podem ser preenchidos diretamente na sede do SindGuardas-SP, com apoio da equipe jurídica.

Basta comparecer durante o horário de atendimento (das 9h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira).

Assinatura digital: Caso prefira a assinatura eletrônica, envie os seguintes dados pessoais pelo WhatsApp ou e-mail:
  • Nome completo 
  • CPF
  • E-mail
  • Telefone celular
  • Endereço completo

Após o envio dessas informações, será encaminhado um link seguro para assinatura digital via plataforma especializada. 

Dúvidas? Nossa equipe jurídica está à disposição para orientações pelos canais:

 
  • WhatsApp: (11) 99787 5364
  • E-mail: processo81@sindguardas-sp.org.br


PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O que é a Ação dos 81%?
Reajuste salarial de 25,32% sobre o salário de fevereiro de 1995, reconhecido judicialmente como devido aos Guardas Civis Metropolitanos. O valor será acrescido de juros e correção monetária até o pagamento.

2. Quem pode prosseguir com a execução individual?
Todos os GCMs substituídos na ação coletiva do SindGuardas e que constam na lista de beneficiários divulgada pelo sindicato.

3. A ação dá direito a reajustes salariais por meio de VOP?
Depende dos cálculos individuais e da forma como a carreira foi reestruturada desde 1995. Pode haver direito à VOP ou o valor pode ser pago como crédito judicial. Os advogados avaliarão caso a caso.

4. Qual valor tenho a receber?
Será calculado com base em:
  • Salário base em fevereiro de 1995
  • Tempo de serviço
  • Reestruturações da carreira
  • Incorporações por VOP ou outras vantagens
  • Juros e correção monetária
Os cálculos serão feitos após a intimação da Prefeitura. Não é necessário contratar contador nem atualizar cálculos já feitos.

5. O pagamento será feito por precatório?
Sim. Após a expedição, o titular pode:
  • Vender o precatório a empresas especializadas
  • Fazer acordo com a Prefeitura
  • Aguardar o pagamento com correção monetária
Quem tem prioridade legal costuma receber mais rapidamente.

6. Quanto tempo demora para receber?
Não há prazo exato. O processo está em fase de execução e depende da liberação dos precatórios pela Prefeitura.

7. Quem tem prioridade no recebimento? 
  • Pessoas com mais de 60 anos 
  • Pessoas com doença grave 
  • Pessoas com deficiência física ou mental

8. O que preciso para comprovar prioridade? 
  • Documento de identidade com data de nascimento 
  • Laudo médico atualizado com CID 
  • Outros documentos que comprovem a condição especial

10. Os cálculos serão atualizados?
Sim. Com correção monetária e juros legais. O pagamento seguirá a ordem legal e depende da disponibilidade orçamentária da Prefeitura.

11. Meu nome está na lista, mas já tenho a ação dos 81% por outro escritório ou sindicato. E agora?
Não é permitido executar o mesmo direito em duas ações judiciais. Desconsidere a inclusão de seu nome na lista.

12. Entrei com a ação por outro escritório ou sindicato e perdi. Posso entrar de novo?
Não. A tentativa de reingresso pode ser considerada litigância de má-fé, sujeita a multa e sanções processuais.

13. Quais os próximos passos após a entrega dos documentos? 
  • Validação da documentação 
  • Ingresso com a execução 
  • Intimação da Prefeitura 
  • Cálculos individualizados 
  • Expedição do precatório

14. Eu era GCM em fevereiro de 1995, mas não estou na lista. O que posso fazer?
Entre em contato com o sindicato. Pode haver necessidade de atualização cadastral. A equipe jurídica verificará sua situação.

15. Entrei na GCM após fevereiro de 1995. Por que não tenho direito?
A ação é baseada em reajuste salarial devido em fevereiro de 1995. Apenas os GCMs ativos naquele mês e representados pelo sindicato têm direito.

16. A ação é coletiva. Por que preciso fazer a individualização?
Porque: 
  • Cada servidor tem histórico funcional diferente 
  • Os valores são calculados individualmente 
  • O precatório é expedido em nome de cada pessoa. Sem essa etapa, não é possível receber o valor reconhecido.

17. Preciso enviar holerites?
Não. Os cálculos serão feitos com base na documentação funcional já disponível. Holerites só serão solicitados se necessário.



 
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