COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA EDITA NOVA PORTARIA DE UNIFORMES
O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana editou e fez publicar, na edição do dia 26 de junho de 2026 do Diário Oficial da Cidade, a Portaria nº 10/GCM/2026, que altera a composição de uniformes da Guarda Civil Metropolitana, revogando a Portaria 05/GCM/2025 e alterando alguns anexos da Portaria 12/GCM/2024.
A Portaria revogada (05/GCM/2025) já havia alterado alguns dos anexos da Portaria 12/GCM/2024 e, na sua revogação, entendeu-se que os anexos antes alterados passaram a vigorar em seu texto original, em uma espécie de repristinação tácita. Não é a melhor técnica legislativa, mas, se não ocorreu a repristinação tácita, os anexos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XVII e XVIII da Portaria 12/GCM/2024 simplesmente deixariam de existir.
Passando à análise da Portaria 10/GCM/2026, percebemos que a nova norma atualizou os uniformes conforme as novas unidades (ROMU, ROMO E IATE), criou unifome para a DITRAN e regulamentou peças de inverno e verão.
As alterações mais significativas para o efetivo operacional de unidade não especializada é a autorização para uso do uniforme GBXVII (uniforme com uso de Combat-Shirt) com o coldre modular multiuso. Esse coldre pode ser utilizado na linha de cintura, na plataforma de perna (Belt-Lock Spin) e até mesmo no colete antibalístico (sistema de encaixe rápido). CONTUDO, É PRECISO RESSALTAR QUE, PARA AS UNIDADES NÃO ESPECIALIZADAS, ESSE COLDRE ESTÁ AUTORIZADO APENAS COM O USO DO UNIFORME COMBAT-SHIRT!

Outra novidade foi a regulamentação das peças de inverno e verão padronizando nas cores azul marinho noturno e verde oliva (ambiental). Até então, era permitido o uso de segunda pele de inverno, segunda pele manga longa de proteção solar e da segunda pele manguito de proteção solar na cor preta e ESTAS PEÇAS NA COR PRETA PODEM SER UTILIZADAS ATÉ O DIA 25/06/2027, QUANDO ENTÃO DEVERÃO SER PADRONIZADAS NA COR AZUL MARINHO NOTURNO.

O uso de peças de inverno continua autorizado quando a temperatura for de 15º ou menos, contudo, receberam reformulação, como se vê:

CABE RESSALTAR QUE A BALACLAVA É PEÇA DE USO EXCLUSIVO DOS POLICIAIS LOTADOS NA ROMO E NA DITRAN, QUANDO EXERCENDO A FUNÇÃO DE PILOTO DE MOTOCICLETA.
A PEÇA DE INVERNO CACHECOL TEM DUAS PONTAS, QUE DEVEM ESTAR VOLTADAS PARA A FRENTE E ACOMODADAS DENTRO DA JAQUETA, GANDOLA OU CAMISA, COMO SE VÊ:

O Sindguardas-SP mantém todas as normas de uniforme publicadas na Página de Legislação, disponível AQUI e preparou um COMPILADO DE UNIFORME, de fácil consulta para todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana.
Vale ressaltar que toda transição de uniformes acaba gerando muitas dúvidas e, para sanar tais dúvidas, pedimos ao efetivo que encaminhe e-mail para a caixa faleconosco@sindguardas-sp.org.br, para que possamos elaborar um ofício ao Comando Geral com as principais dúvidas e, com a resposta, elaborar uma cartilha de uniformes e disponibilizar na página do Sindguardas-SP.
SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!