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Notícias

publicado em 16/06/2025
FENAGUARDAS RECORRE AO STF CONTRA LEI QUE CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS E INCONSTITUCIONAIS NA GM DO RIO DE JANEIRO
A FENAGUARDAS segue firme em sua atuação na defesa dos direitos da categoria e da legalidade na gestão da segurança pública municipal. Informamos que a Federação ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 282/2025, recentemente sancionada pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

Publicada em 13 de junho, a nova legislação cria a chamada Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), permitindo a contratação temporária de guardas municipais e instituindo o cargo de "Gestor de Segurança Pública Municipal", que, além de ser de livre nomeação, autoriza o porte de arma de fogo.

De acordo com o jurídico da FENAGUARDAS, representado pelo advogado Wilson K. Cicognani Jr., a norma apresenta graves inconstitucionalidades. "A lei representa uma afronta direta ao artigo 37 da Constituição Federal, ao permitir o ingresso na Guarda Municipal sem concurso público, criando uma burla ao princípio da legalidade e ao acesso por mérito", afirmou.

Outro ponto de questionamento é o fato de a legislação contrariar a Súmula Vinculante 43 do STF, que veda a criação de cargos públicos sem a correspondente previsão legal e concurso público.

Para a Federação, a decisão de ingressar com a ADPF reforça o compromisso da entidade com a defesa da legalidade, da valorização profissional e da preservação dos direitos da Nação Azul Marinho. "A FENAGUARDAS tem se mostrado cada vez mais atuante não só nas pautas administrativas e políticas, mas também no campo jurídico, onde temos buscado proteger as garantias constitucionais que regem a carreira dos GMs em todo o Brasil", destaca o presidente Luiz Vecchi.

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