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Notícias

publicado em 17/10/2026
PREFEITURA DE SÃO PAULO INFORMA QUE CONTINUARÁ PAGANDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS OPTANTES PELO REGIME DE SUBSÍDIO

Em resposta ao ofício protocolado pelo Sindguardas-SP e direcionado à Secretária Municipal de Segurança Urbana Dra. Juliana Bussacos e ao Prefeito Ricardo Nunes, a municipalidade se manifestou oficialmente acerca do pagamento do Adicional de Periculosidade aos servidores da Guarda Civil Metropolitana que optaram pelo regime de subsídio.

Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o pagamento do Adicional de Periculosidade aos GCMs nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 2363083-09.2025.8.26.0000, promovida pelo Ministério Público de São Paulo e que ataca o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 17.812/2022.

Pois bem, em resposta ao ofício, a Municipalidade manifestou, resumidamente, QUE CONTINUARÁ PAGANDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE até o trânsito em julgado da referida ação de inconstitucionalidade e esse trânsito em julgado ocorrerá apenas após a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal e, nesse sentido, vale ressaltar que o Município de São Paulo e a Câmara dos Vereadores de São Paulo já realizaram o Recurso Extraordinário nos autos da ação.

Dada a resposta, o Departamento Jurídico do Sindguardas-SP se manifestou, ressaltando que a Lei Federal 8.437/1992, em seu artigo 4º, § 9º, prevê que decisão do STF que suspendeu os efeitos da Decisão Liminar ocorrida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 2363083-09.2025.8.26.0000 VIGORA ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO PELO PRÓPRIO STF, ou seja, a mesma decisão que suspendeu a Liminar na ação original, também suspende o Acórdão prolatado pelo TJ-SP, até que o STF julgue o mérito dessa ação.

De toda forma, a Municipalidade continuará pagando o Adicional de Periculosidade aos GCMs e, caso a ação produza os efeitos de suspender o pagamento futuramente, a SMSU e o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana tomarão as providências necessárias para que não ocorra o prejuízo salarial, conforme expresso na resposta da Municipalidade.

CLIQUE AQUI PARA LER A RESPOSTA DA MUNICIPALIDADE AO OFÍCIO DO SINDGUARDAS-SP.



 

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