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Notícias

publicado em 04/06/2024
DIRETORIA DO SINDGUARDAS-SP SE REÚNE COM ASSESSORIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO NA SECRETARIA DE GESTÃO

No dia 4 de junho de 2024, a Diretoria do SindGuardas-SP esteve reunida com a Secretaria de Gestão, representada pela Sra. Ilda Vieira, Chefe da ART e pelo Sr. Lucas Araújo, Assessor da ART. Também participaram da reunião técnicos da Cogess e Assessoras da ART.
As pautas tratadas foram:

ACESSO DOS POLICIAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA À APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS – ART 17 DO DECRETO 61.150/2022

A Diretoria do Sindguardas-SP pleiteou alteração na Portaria 53/SEGES/2021, permitindo a inclusão de atividades desenvolvidas pelos policiais da Guarda Civil Metropolitana entre as atividades insalubres, de forma que tais profissionais possam acessar a Regra de Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos, a qual exige, no máximo, 25 anos de exposição para que seja efetivada a aposentadoria.

A proposta do Sindguardas-SP é de elencar os riscos ergonômicos e de exposição a intempéries sofridos pelos policiais da GCM para que se produza uma nova classificação de risco, dentro dos parâmetros da Insalubridade.

Os técnicos da Cogess esclareceram que os riscos ergonômicos não podem ser classificados na Insalubridade em razão das disposições das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 09 e 15, que tratam destas classificações.

Contudo, deixaram claro que todas as atividades exercidas pelos policiais da Guarda Civil Metropolitana podem ser alvo de estudo técnico para classificação de insalubridade e, uma vez sendo reconhecida determinada atividade como insalubre, o próprio servidor deve fazer a opção de receber o Adicional de Insalubridade em substituição ao Adicional de Periculosidade.

Essa substituição, depois de classificada a atividade como insalubre, permite ao policial se aposentar com 25 anos de exposição, independente da idade, de acordo com a regra de aposentadoria positivada no artigo 17 do Decreto 61.150/2022.
Nesse primeiro momento, a Diretoria do Sindguardas-SP fará o pedido de análise e estudo das atividades desenvolvidas pelos policiais alocados para trabalhar na Cracolândia, buscando classificar aquele ambiente de trabalho e atividade como insalubre. Sendo assim classificada, aqueles policiais ali alocados podem se aposentar na regra especial, desde que a exposição seja habitual e ininterrupta.

Na mesma linha, todos os policiais que trabalham nas Unidades Ambientais e Defesa Civil podem acessar essa regra especial de aposentadoria, em razão do manejo de animais e ambiente de trabalho. Para tanto, o policial da Defesa Ambiental ou Defesa Civil deve pedir estudo de classificação de risco em sua unidade de lotação, para que esse estudo seja realizado pela Cogess. Uma vez concluída a classificação de risco, o policial deve optar pela Insalubridade, para ter acesso à regra especial de aposentadoria.

Para as demais atividades desenvolvidas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana serem classificadas como Insalubres, cada policial pode elaborar, de preferência com a CIPA da unidade, um pedido de classificação de risco e enviar à Cogess, via tramitação interna. Se a atividade for classificada como insalubre, os policiais que desenvolvem tal atividade poderão optar pelo Adicional de Insalubridade e optar pela aposentadoria especial.

É importante frisar que a norma estipula, para considerar como exposição habitual, que o policial esteja exposto pelo menos metade de sua jornada mensal, ou seja, das 180 horas mensais que o policial trabalha, pelo menos 90 horas devem ser na mesma atividade insalubre.

A norma também trata como ininterrupta a exposição ao risco que não é interrompida por mais de 31 dias, ou seja, se o policial estiver de férias ou de licença médica até 30 dias, a atividade continuará sendo considerada ininterrupta.

CORREÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO

A Diretoria do Sindguardas-SP levou à reunião o pleito para que se façam as seguintes correções no pagamento da Gratificação por Serviço Noturno:

 

  1. Alteração do fator de divisão, de 240 para 180;
  2. Pagamento da Gratificação nos dias de folga, férias, licenças e faltas abonadas;
  3. Acesso à Minuta de Decreto que tramita na Gestão;
  4. Apontamento das horas que ultrapassam 22h00, independente de trabalhar o período inteiro no serviço noturno (escala 11 às 23)

Tal reivindicação encontra amparo na Lei 11.036/1991, que é a norma que serve de parâmetro para o pagamento desta gratificação a todos os demais servidores do Município de São Paulo.

A Assessoria das Relações do Trabalho, por meio de sua Gestora Ilda, respondeu que, uma vez motivados, o processo SEI que trata destas questões será novamente movimentado, para uma decisão da Administração Pública, por parte da Secretaria competente.

O Sindguardas-SP continuará acompanhando a movimentação desta questão e informando a categoria profissional acerca dos avanços.

Quanto à minuta de Decreto que visa regulamentar a Gratificação por Serviço Noturno, a ART encaminhará o pedido à Assessoria Jurídica da SEGES, órgão responsável pela minuta.


REVISÃO DE LAUDOS DE POLICIAIS READAPTADOS

A Diretoria do Sindguardas-SP levou à reunião a preocupação com a recorrente revisão de laudo dos policiais GCM readaptados, que têm, inclusive, concedido alta da readaptação e incluindo os policiais, mesmo sem condições de saúde, para a condição de pronto para o serviço operacional.

A ART solicitou que, sobre esse pleito, possamos tratar casos pontuais, para verificar se a decisão médica tomada pelo perito enfrentou as peculiaridades de cada servidor readaptado.

Independente disso, todos os servidores que possuem laudo de readaptação e que passarem por perícia médica, acaso não concordem com o resultado, podem pedir revisão do laudo ou da perícia médica realizada.

Os técnicos da Cogess lembram que, uma vez revisto o laudo, é possível ao servidor solicitar avaliação de capacidade laborativa, que visa analisar se as novas atribuições desenvolvidas estão em consonância com a condição clínica do servidor.

CONCURSO GCM 2022 - CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES

A Diretoria do Sindguardas-SP expôs que, após uma fala do prefeito Ricardo Nunes, que deu a entender que poderia haver, ainda em 2024. A Chefe da ART, Sra. Ilda, informou que a ART não tem autorização para divulgar essa informação, que extrapola o cunho técnico para o campo político.

No mais, a Cogess informa que tem ampliado seu quadro de servidores médicos peritos e técnicos em segurança do trabalho, de forma que, havendo demanda para periciar nova convocação, estarão em plenas condições de atendimento.

 

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